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Area de Atuação

DIREITO CÍVEL

  Atuação direta nas questões de indenizações, responsabilidade civil, danos morais, materiais, contratos, ações de cobrança e de execução e ações possessórias.

  • Responsabilidade Civil;
  • Contratos;
  • Danos Morais e Materiais;
  • Usucapião;
  • Reintegração de Posse;
  • Interdito Proibitório;
  • Mandato de Segurança;
  • Ações de Cobrança;
  • Execução de Títulos;
  • Revisão de Contratos;
  • Possessórias;
  • Sucessões.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O escritório Etó Filó é preparado para atuar nas relações de consumo no ramo bancário, industrial e comercial, representando seus Clientes perante aos Juizados Especiais, Justiça Comum e Extrajudicial (PROCON).

Ajuizamos as ações indenizatórias para reparação de danos morais e materiais decorrentes de problemas com fornecedor de produtos ou serviços ( bancos, operadoras de telefonia, etc...), que apresentem vício ou defeito, bem como para restituição de valores cobrados indevidamente ou em excesso.

E indenizatórias por danos morais causadas por inscrição indevida do nome no banco de dados de mau pagadores (órgãos de restrição ao crédito).

DIREITO BANCÁRIO

A maioria dos contratos bancários apresenta juros distorcidos, cláusulas abusivas, taxas indevidas, as decisões judiciais têm amparado os consumidores que ajuízam ações revisionais de:

  • Contratos Bancários;
  • Contratos de Financiamentos de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
  • Contratos de Leasing;
  • Contratos de Cartão de Crédito;

O escritório também atua em Ações de Busca e Apreensão/Reintegração de Posse, e na esfera extrajudicial para excluir nomes inscritos no Serasa, SPC e bancos de dados de cheques sem fundo (CCF) do Banco Central (Bacen).

DIREITO FAMILIAR E SUCESSÕES

Atuamos com responsabilidade e sensibilidade nas questões que envolvem a família, utilizando das normas legais aplicáveis em cada caso concreto para a obtenção do melhor resultado para todas as partes envolvidas, ações como:

  • Separação;
  • Divórcio;
  • Reconhecimento de União Estável;
  • Pensão Alimentícia;
  • Investigação Paternidade;
  • Revisão e Oferecimento de Alimentos;
  • Regulamentação de Visitas;
  • Tutela e Curatela;
  • Adoção;
  • Inventários e Partilhas;
  • Testamentos;
  • Inventários e Partilhas;
  • Testamentos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Nosso trabalho é pautado na ética, transparência e competência, visando sempre a defesa dos interesses de nossos clientes. O Direito Previdenciário tornou-se extremamente complexo ante as inúmeras alterações legislativas, as quais trouxeram mudanças desfavoráveis aos segurados do INSS. Além disso, o crescente aumento do número de segurados, bem como a falta de investimento junto ao INSS para absorver a demanda, tanto na infraestrutura quanto no aperfeiçoamento técnico, geraram diversas arbitrariedades, erros e lesões ao direito dos segurados. Dentre os serviços que oferecemos, destacamos os seguintes:

Requerimento administrativo ou judicial de concessão e restabelecimento de benefício previdenciário ou assistencial.

  • Aposentadoria por Tempo de Serviço (Urbano, Rural e Especial);
  • Aposentadoria por Idade (Urbana ou Rural);
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Maternidade;
  • Salário-Maternidade;
  • Amparo Social ao Idoso ou Deficiente.

REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

  • Aposentadoria por Tempo de Serviço (Urbano, Rural e Especial);
  • Aposentadoria por Idade (Urbana ou Rural);
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Auxílio-Acidente;
  • Salário-Maternidade.

REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

  • Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte: Aproximadamente 60% destes benefícios previdenciários concedidos entre 26/11/1999 e 18/08/2009 tem direito a revisão.
  • Aposentadoria Proporcional Exclusão do fator previdenciário. O valor do beneficio pode aumentar em até 30%;
  • Reconhecimento de tempo de serviço urbano ou rural, comum ou especial.
  • Desaposentação: vide desaposentação abaixo.

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

Realizamos a contagem de tempo de serviço/contribuição levando-se em consideração as atividades especiais (insalubres) desenvolvidas, tempo de serviço rural e urbano não reconhecido, dentre outros aspectos.

Simulação da Renda Mensal Inicial da aposentadoria

Cada benefício previdenciário possui uma metodologia de cálculo próprio, sendo que o tempo de serviço, a atividade desenvolvida e o valor das contribuições estão diretamente ligados a renda mensal da aposentadoria, o que pode gerar uma diferença exorbitante entre a renda mensal de uma e outra. Sendo Assim, é de Suma importância realizar a simulação da renda mensal inicial da sua aposentadoria a fim de evitar surpresas desagradáveis quanto da concessão do benefício, bem como para se adequar a melhor aposentadoria.

Planejamento para obtenção do melhor benefício previdenciário

Com a expectativa de vida cada vez mais alta. O aumento do custo de vida e a rápida desvalorização da aposentadoria frente ao salário-mínimo, surge a necessidade de planejar o futuro para o obtenção da melhor aposentadoria com o menor investimento, principalmente para os profissionais autônomos, evitando-se contribuições desnecessárias ou aumentando o valor das mesmas, bem como do tempo de serviço.

Cabe Destacar que o requerimento de aposentadoria no momento errado poderá reduzir até 40% o valor de seu benefício previdenciário, pois cada ano de trabalho e contribuição influência diretamente na renda mensal da aposentadoria. Diante disso, consultoria e assessoria aos nossos clientes para maximizar a renda mensal inicial do benefício minimizando os custos.

Reconhecimento administrativo ou judicial de tempo de serviço e de salário-de-contribuição

  • Reconhecimento de tempo de serviço comum (Urbano e Rural);
  • Reconhecimento de atividade especial por categoria profissional (Motorista e Cobrador de Ônibus, Motorista de Caminhão e Ajudantes, Químico, Médico, Bombeiro, dentre outros);
  • Reconhecimento de atividade especial por exposição a agentes insalubres;
  • Reconhecimento de salário-de-contribuição (valores de contribuição).

Desaposentação

A desaposentação consiste no ato de renunciar a aposentadoria para a obtenção de nova aposentadoria considerando o tempo de serviço trabalhado e as contribuições vertidas para o INSS pós aposentadoria, o que resulta em um aumento da renda mensal inicial do benefício.

Mandado segurança

Ingressamos com mandado segurança visando o reconhecimento dos direitos dos clientes em face de atos ilegais e arbitrários cometidos pelos agentes do INSS, tais como: cancelamento indevido do benefício, cobranças indevidas descontadas diretamente do benefício. Dentre outros.

Defesa em processo administrativo ou judicial

Realizamos a defesa administrativa ou judicial de nossos clientes, seja contra o INSS ou terceiros.

DIREITO TRABALHISTA

Temos por objetivo norteador a busca e aplicação dos valores, Regras e princípios constitucionais dos trabalhadores, para que. Seus direitos sejam respeitados, dos quais se destacam:

  • Reclamação Trabalhista;
  • Rescisão Irregular do Contrato de Trabalho;
  • Reintegração ao posto de trabalho (Doença Ocupacional, (Acidente de Trabalho, Gestante, Sindicalista);
  • Reconhecimento de Vinculo de emprego;
  • Assédio Moral e Dano Moral;
  • Homologação de Rescisão em Sindicatos;
  • Não pagamento Horas Extras; FGTS + Multa 40%; Férias;
  • Aviso Prévio;
  • Décimo Terceiro;
  • Horas Extras, Intervalo – Alimentação/Repouso;
  • Equiparação Salarial;
  • Revisão Verbas – Rescisórias;
  • Comissões;
  • Salário por Fora;
  • Pagamento de salário de forma irregular;
  • Descontos no Salário, Realizados de Maneira Irregular;
  • Estabilidades e Rescisões Contratuais por Justa Causa - Indireta ou Sem Justo Motivo. Cumprimento regular da jornada de trabalho;
  • Não comunicação do auxílio acidente de trabalho;
  • Não pagamento de auxílio acidente no período de responsabilidade do Empregador;
  • Não pagamento de adicionais de assiduidade, insalubridade e periculosidade;
  • Não pagamento de adicional noturno devido;
  • Contratos de Prestação de Serviços;
  • Contratos de Representação Comercial;
  • Contratos de Trabalho Temporário.